Este canal está à disposição de todos os nossos trabalhadores e de todos aqueles que se relacionem com a empresa, como por exemplo:
• Pessoas em processo de recrutamento;
• Voluntários ou estagiários;
• Clientes;
• Parceiros, fornecedores ou prestadores de serviços;
• Titulares de participações sociais, órgãos de gestão e de fiscalização.
O canal de denúncias deverá ser utilizado para a comunicação de infrações já consumadas ou que estejam a ocorrer, relacionadas com a Empresa.
Consideram-se infrações os atos ou omissões, dolosas ou negligentes, que violem ou comprometam gravemente:
• O cumprimento da legislação em vigor, normas ou regulamentos;
• O código de ética e conduta e princípios éticos e deontológicos aplicáveis à função;
• Boas práticas de gestão.
Tais situações poderão envolver temas, como:
• Corrupção ou infrações conexas;
• Contratação pública;
• Serviços, produtos e mercados financeiros;
• Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
• Segurança e conformidade dos produtos;
• Segurança dos transportes;
• Proteção do ambiente;
• Proteção contra radiações e segurança nuclear;
• Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
• Saúde pública;
• Defesa do consumidor;
• Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
• Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada e infrações conexas;
• Atos ou omissões lesivos dos interesses financeiros da União Europeia.
As comunicações devem ser concretas e objetivas, descrevendo com detalhe e clareza os factos denunciados.
As denúncias deverão atender a critérios de relevância dos factos, substancialidade, boa fé e veracidade.
Assim, as comunicações recebidas deverão incluir no mínimo a seguinte informação:
- Exposição clara e detalhada dos factos;
- Identificação da empresa;
- A relação do denunciante com a empresa;
- Momento em que ocorreu, se ocorre ou se é previsível vir a ocorrer;
- Anexar, documentos, arquivos ou outra informação relevante para a avaliação da infração.
Após receção da denúncia, seguir-se-á uma primeira revisão dos factos e provas que foram entregues com a denúncia.
Para o efeito, o gestor do canal pode exigir que o denunciante complete ou clarifique as informações contidas na denúncia, fornecendo toda a documentação adicional necessária para sustentar a conduta infratora.
Concluída a análise da situação denunciada, o gestor do canal poderá:
- Arquivar o processo, caso se verifique a manifesta falta de fundamento da participação ou a inexistência de infração;
- Arquivar o processo se a informação não for suficiente e não for possível obter a informação necessária ao esclarecimento;
- Despoletar medidas para cessação da infração, a definir de acordo com o caso concreto. Neste caso as medidas podem passar por um processo interno e/ou a comunicação às Autoridades Competentes.
- Não enquadramento dos factos relatados nas infrações e domínios tipificados na lei;
- Não apresentação de provas claras e inequívocas dos factos que podem ser contrários à lei vigente;
- Não cumprimento dos requisitos/elementos mínimos de elaboração da denúncia e o seu autor não ter corrigido os erros/omissões após ter sido solicitado para o fazer;
- Não ser a entidade competente para apreciar a denúncia, caso em que se procederá ao envio para a entidade responsável;
- A situação já ter sido comunicada a uma autoridade judiciária ou a uma autoridade administrativa competente, que a está a investigar ou que já adotou uma decisão anteriormente;
- A situação denunciada ser repetida e não conter novos elementos que justifiquem um seguimento diferente de uma decisão anterior.
Sim.
Para permanecer anónimo, certifique-se de que não fornece informação que divulgará direta ou indiretamente a sua identidade quando preenche os formulários e quando anexa documentos.
Ao denunciante que apresente uma denúncia via este canal de comunicação será garantida proteção, desde que atue de boa-fé e tenha fundamento sério.
A comunicação de infrações não conduzirá a qualquer ato de retaliação, discriminação ou procedimento disciplinar, civil ou criminal, exceto se as comunicações sejam dolosamente falsas e manifestamente infundadas.
Será igualmente garantida proteção a quem forneça alguma informação ou assistência no âmbito de uma investigação de infração.
Cabe ao gestores do canal assegurar a comunicação de seguimento do processo ao denunciante, nomeadamente:
- No prazo máximo de 7 dias, será confirmada a receção da denúncia;
- A conclusão da denúncia, identificando se foi dado ou não provimento, fundamentando a opção e, nos casos em que seja dado provimento, com identificação das medidas consideradas.